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1000829-51.2022.8.26.0435

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1000829-51.2022.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Pedro Humberto Broglio - Apelante: Adriana Moreira Broglio - Apelado: Carlos Alexandre Orestes Cunha - Apelada: Monica Kologeski Szczepaniak - Apelado: M.k. Szczepaniak Transportes-me - Vistos. Diante da notícia de acordo, não há mais interesse recursal. E não há interesse do advogado para a impugnação. Não existe direito a honorários sucumbenciais antes do trânsito em julgado. Antes, com sua previsão em sentença que recebeu recurso, há apenas expectativa de direito. As partes podem transigir sobre o objeto do processo, e eventual verba honorária sucumbencial prevista em decisão que não transitou em julgado fica insubsistente caso não haja previsão no acordo sobre sua continuidade e responsabilidade. Julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, III, CPC. Baixem os autos para homologação. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB: 251249/SP) - Adriana Maria Pozzebon (OAB: 348775/SP) - 5º andar

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