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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000828-84.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M. - J.C.V.S. - - A.L.V.S.M. - I) Anote-se que não haverá alteração do nome da menor, uma vez que, conforme se verifica da certidão de nascimento de fls. 11, ela já se encontra regularmente registrada. Ademais, o resultado do exame de DNA confirmou a paternidade biológica do autor, inexistindo, portanto, qualquer providência a ser adotada quanto ao registro civil da infante. II) No que se refere ao item II da decisão anterior, a requerida informa que a convivência paterna não vem sendo exercida por exclusiva iniciativa do próprio autor, o qual não mantém contato com a filha e tampouco realiza visitas à menor. Instado a se manifestar acerca da decisão retro o autor quedou-se inerte Diante disso, abra-se vista ao Ministério Público para que, querendo, apresente parecer. - ADV: ALEX FRANCISCO DOS SANTOS CIQUEIRA (OAB 215042/RJ), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP)