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TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Processo 1000828-62.2026.8.26.0294 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.C.D. - - R.A.B.M.F.G.M. - - M.D.M. - Condiciono o deferimento do pedido de gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que a alegação de insuficiência de recursos goza de presunção relativa, podendo ser indeferida caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência, mediante a apresentação de documentação idônea para tal fim, consistente em: a) cópia das últimas anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, caso seja isenta, o comprovante extraído da consulta de restituição disponível no sítio eletrônico da Receita Federal ("Consulta Restituição" - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício; c) em caso de desemprego, comprovação do eventual recebimento de seguro-desemprego ou de benefício previdenciário ou assistencial (tais como LOAS, Bolsa Família ou seguro-defeso); não possuindo qualquer renda formal, deverá justificar os meios de subsistência, apresentando, se necessário, declaração de terceiros (familiares ou responsáveis) que contribuam para sua manutenção. Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial, das despesas de citação, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MELISSA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 531022/SP), MELISSA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 531022/SP), MELISSA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 531022/SP)
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