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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000828-47.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - V.L.P. - F.R.P. - réu revel - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para: a) fixar a guarda do menor como compartilhada, estabelecendo-se como residência de referência o lar da requerente, e b) regulamentar a convivência da requerida com o menor nos termos pleiteados na exordial. Deixo de impor condenação em sucumbência pela ausência de contrariedade ao pedido e porque a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, inexistindo custas reembolsáveis. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Anoto que não há custas pendentes. P.I.C. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
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