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1000827-65.2023.5.02.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-65.2023.5.02.0047 RECLAMANTE: MIGUEL QUINTANA RECLAMADO: GCM BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcfb79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado no documento id. 55236c8 e c9222c6 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos seus próprios termos. As partes ficam dispensadas de informar o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se cumprido se não informado o contrário no prazo de dez dias após o vencimento. A reclamada deverá comprovar o pagamento das despesas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento. Dispensado o ofício ao INSS tendo em vista o valor do acordo, nos termos da Portaria MF nº 852/2013. Cumprido, liquidado, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GCM BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA - JOSE FRANCISCO QUINTANA

  2. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-65.2023.5.02.0047 RECLAMANTE: MIGUEL QUINTANA RECLAMADO: GCM BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcfb79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado no documento id. 55236c8 e c9222c6 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos seus próprios termos. As partes ficam dispensadas de informar o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se cumprido se não informado o contrário no prazo de dez dias após o vencimento. A reclamada deverá comprovar o pagamento das despesas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento. Dispensado o ofício ao INSS tendo em vista o valor do acordo, nos termos da Portaria MF nº 852/2013. Cumprido, liquidado, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL QUINTANA

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