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1000826-88.2026.4.01.3506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Sentença Tipo C

    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000826-88.2026.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENOEL CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE PEREIRA - SP343351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. A parte autora, apesar de intimada, não compareceu para ser examinada pelo perito incumbido de elaborar o laudo técnico de averiguação da natureza da incapacidade laborativa alegada na inicial. Trata-se de causa de extinção do processo, conforme estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95. Registro que, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intime(m)-se. Ao final, arquivem-se os autos, vez que não é admitida a interposição de recurso de sentença extintiva. Formosa - GO, data do registro eletrônico. Juiz Federal

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