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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Contagem · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000826-21.2026.8.13.0079/MG EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REQUEIJO 00878802614 ADVOGADO(A): NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB MG151264) ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte exequente para JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA nos autos observando que o cálculo deverá conter o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados (taxas), os termos inicial e final de ambos, bem como eventual valor levantado, sob pena de arquivamento/extinção. NÃO deverá conter honorários não fixados judicialmente. NÃO deverá conter honorários não fixados judicialmente Cientifique-se a parte exequente de que, caso já tenha ocorrido levantamento de valores decorrentes de bloqueio bancário efetivado, deverá optar por uma das seguintes formas de apuração: (i) atualizar os valores levantados desde a data do bloqueio e, somente após, descontá-los do montante integral devidamente corrigido até a mesma data; ou (ii) atualizar o valor principal e proceder ao desconto do valor levantado na respectiva data do bloqueio, com as devidas atualizações aplicadas de forma proporcional e fracionada. Prazo: 5 dias
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