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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000825-66.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: MICHELE SABINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MULTFIN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7386278 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo o prosseguimento da execução com a utilização do convênio SIMBA. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos… O Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da quebra de sigilo bancário da parte. Trata-se de sistema complexo que gera relatórios com centenas ou milhares de páginas, os quais necessitam de análise especializada a fim de que seja gerado um relatório para subsidiar investigação patrimonial, muito utilizado em investigações criminais de grande complexidade (crime organizado) e crimes tributários. Não se trata de mais um convênio, mas de ferramenta de grande complexidade, de que certamente não resultará, por ora, resultado prático e efetivo para a satisfação do crédito exequendo, considerando o autuado e os elementos já disponíveis. No tocante à pesquisa SIMBA, certo é que se trata de ferramenta de pesquisa específica para buscar ocultação irregular de patrimônio em operação certa. O autor não aponta a operação irregular, bem como o período de afastamento do sigilo bancário, sendo certo que não deve ultrapassar um mês. Importante destacar que a referida ferramenta não se presta à mera especulação. Nesse contexto, indefiro a utilização do convênio SIMBA. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já realizadas, em 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE SABINO DE OLIVEIRA