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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000825-16.2025.8.13.0194/MG
AUTOR: NORMA DORNELAS RODRIGUES PEIXOTO
ADVOGADO(A): THADEU DIAS BRAGA (OAB MG122114)
DESPACHO
Cediço que cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento da causa, nos termos do art. 370 do CPC, por ser o Juízo o destinatário da prova produzida nos autos.
De igual modo, incumbe ao magistrado indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências probatórias que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370 do CPC, em observância aos princípios da razoável duração do processo e da primazia da resolução do mérito, previstos no art. 4º do CPC.
Feitas tais considerações, DEFIRO a produção da prova oral requerida pela Autora e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2026, às 13h 30min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do representante legal do Réu.
Considerando que a audiência foi designada exclusivamente para a colheita do depoimento pessoal do representante legal do Réu, fica consignado que o ato será realizado por videoconferência, devendo apenas o Réu comparecer presencialmente ao fórum, munido de documento oficial de identificação com foto, para a prestação de seu depoimento pessoal.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes acerca do link para acesso à audiência: https://tjmg.webex.com/meet/cf2civ.
Em razão do requerimento de depoimento pessoal do Réu, INTIME-SE a Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue e comprove nos autos o recolhimento das custas necessárias às diligências de intimação do Réu, por mandado e Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido o prazo acima sem a devida comprovação do recolhimento das custas necessárias às diligências de intimação, CONCLUAM-SE os autos, com urgência, para apreciação quanto ao cancelamento da audiência designada e à intimação das partes para apresentação de alegações finais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.