Publicações do processo

1000825-16.2025.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000825-16.2025.8.13.0194/MG AUTOR: NORMA DORNELAS RODRIGUES PEIXOTO ADVOGADO(A): THADEU DIAS BRAGA (OAB MG122114) DESPACHO Cediço que cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento da causa, nos termos do art. 370 do CPC, por ser o Juízo o destinatário da prova produzida nos autos. De igual modo, incumbe ao magistrado indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências probatórias que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370 do CPC, em observância aos princípios da razoável duração do processo e da primazia da resolução do mérito, previstos no art. 4º do CPC. Feitas tais considerações, DEFIRO a produção da prova oral requerida pela Autora e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2026, às 13h 30min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do representante legal do Réu. Considerando que a audiência foi designada exclusivamente para a colheita do depoimento pessoal do representante legal do Réu, fica consignado que o ato será realizado por videoconferência, devendo apenas o Réu comparecer presencialmente ao fórum, munido de documento oficial de identificação com foto, para a prestação de seu depoimento pessoal. DÊ-SE CIÊNCIA às partes acerca do link para acesso à audiência: https://tjmg.webex.com/meet/cf2civ. Em razão do requerimento de depoimento pessoal do Réu, INTIME-SE a Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue e comprove nos autos o recolhimento das custas necessárias às diligências de intimação do Réu, por mandado e Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo acima sem a devida comprovação do recolhimento das custas necessárias às diligências de intimação, CONCLUAM-SE os autos, com urgência, para apreciação quanto ao cancelamento da audiência designada e à intimação das partes para apresentação de alegações finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.