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1000825-04.2026.8.26.0296

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara

    Processo 1000825-04.2026.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.S. - Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Comprovada a relação de parentesco e considerando a relatório médico de fls. , defiro o pedido de antecipação da tutela, nomeando o(a) autor(a) Rita de Cassia da Silva, curador(a) provisória de Jorge Machado da Silva. Deverá o(a) autor(a) comparecer em cartório para a assinatura do termo de compromisso provisório. Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando certidões cível e criminal em nome do(a) requerente. Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de imóveis em seu nome, assim como ao INSS para que informe se o(a) requerido(a) aufere algum beneficio previdenciário. Cite-se o(a) interditando(a), para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais, para que, querendo, impugne o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja possível a citação na pessoa do(a) interditando(a), o ato deverá ser realizado através do(a) autor(a). No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde do(a) interditando(a), relatando se ele(a) é capaz de se locomover e/ou se comunicar, a fim de averiguar as suas possibilidades em comparecer em audiência. Em não havendo a oferta de defesa pelo(a) interditando(a) no prazo acima estabelecido, desde logo, determino a expedição de ofício à OAB requisitando a nomeação de Curador Especial para atuar em seu favor. Visando à realização do ato interrogatório, indispensável ao processo de interdição designo o dia 03 de fevereiro de 2027 às 16h30, providenciando-se o necessário, devendo as partes providenciarem e-mails ou números de whastsapp a fim de envio de link da audiência que deverá ocorrer no modo telepresencial. Designo, ainda, a realização de perícia no(a) interditando(a). Intime-se o IMESC via Portal Eletrônico para que informe a data da perícia. Faculto desde já à(o) autor(a) e ao M.P. a formulação de quesitos. Com a designação do exame, intimem-se as partes, com urgência, para o comparecimento devido. Após a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias sucessivos, requerendo o quê de direito. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. - ADV: ERALDO LUIZ DA SILVA (OAB 517582/SP)

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