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1000824-72.2018.4.01.4000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000824-72.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250, DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, LARISSA LOBO RAMOS - BA38384, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - PI24090, EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443, BRUNO DE MELO CASTRO - PI4200, ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683 e FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 Destinatários: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFPI RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) CENTRO AVANCADO DE RADIONCOLOGIA S/S LTDA - ME FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - (OAB: PI9458) ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - (OAB: PI3683) BRUNO DE MELO CASTRO - (OAB: PI4200) EZIO JOSE RAULINO AMARAL - (OAB: PI3443) ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - (OAB: PI24090) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - (OAB: BA30250) DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - (OAB: SE728-B) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824) LARISSA LOBO RAMOS - (OAB: BA38384) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 130775856 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000824-72.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250, DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, LARISSA LOBO RAMOS - BA38384, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - PI24090, EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443, BRUNO DE MELO CASTRO - PI4200, ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683 e FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com a finalidade de que fossem adotadas providências destinadas a reduzir o tempo transcorrido entre o diagnóstico e o início do tratamento dos casos de câncer no Estado do Piauí, bem como à implementação de cuidados paliativos aos pacientes oncológicos. Após regular tramitação do feito, com a realização de diversas audiências e adoção de medidas voltadas à solução das questões discutidas, o Ministério Público Federal, instado a se manifestar acerca da persistência do interesse processual, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir (id 2280844898). Era o que importava relatar. DECIDO. As informações contidas na petição de Id 2280844898 denotam, por certo, a perda do objeto da presente ação. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, com base no art. 485, VI do CPC, dada a efetiva perda do interesse processual. Sem honorários nem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal/2ª Vara SAR OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000824-72.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250, DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, LARISSA LOBO RAMOS - BA38384, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - PI24090, EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443, BRUNO DE MELO CASTRO - PI4200, ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683 e FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 Destinatários: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFPI RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) CENTRO AVANCADO DE RADIONCOLOGIA S/S LTDA - ME FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - (OAB: PI9458) ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - (OAB: PI3683) BRUNO DE MELO CASTRO - (OAB: PI4200) EZIO JOSE RAULINO AMARAL - (OAB: PI3443) ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - (OAB: PI24090) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - (OAB: BA30250) DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - (OAB: SE728-B) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824) LARISSA LOBO RAMOS - (OAB: BA38384) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 130775856 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000824-72.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250, DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, LARISSA LOBO RAMOS - BA38384, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - PI24090, EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443, BRUNO DE MELO CASTRO - PI4200, ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683 e FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com a finalidade de que fossem adotadas providências destinadas a reduzir o tempo transcorrido entre o diagnóstico e o início do tratamento dos casos de câncer no Estado do Piauí, bem como à implementação de cuidados paliativos aos pacientes oncológicos. Após regular tramitação do feito, com a realização de diversas audiências e adoção de medidas voltadas à solução das questões discutidas, o Ministério Público Federal, instado a se manifestar acerca da persistência do interesse processual, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir (id 2280844898). Era o que importava relatar. DECIDO. As informações contidas na petição de Id 2280844898 denotam, por certo, a perda do objeto da presente ação. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, com base no art. 485, VI do CPC, dada a efetiva perda do interesse processual. Sem honorários nem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal/2ª Vara SAR OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

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