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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1000824-10.2026.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S. - - J.M.S. - - J.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR os alimentos provisórios anteriormente fixados e CONDENAR J.D.M.S. ao pagamento de alimentos definitivos em favor dos menores J.M.S. e J.M.S., no importe correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendidos o salário bruto descontados apenas imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical, incidindo também sobre décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, horas extras e demais verbas de natureza remuneratória, excluídos FGTS e participação nos lucros; b) ESTABELECER que, na hipótese de desemprego ou exercício de atividade sem vínculo empregatício formal, os alimentos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês; c) DEFERIR à genitora J.F.S. a guarda unilateral dos menores J.M.S. e J.M.S.; Oficie-se ao empregador do requerido para manutenção dos descontos em folha de pagamento, observados os termos desta sentença. Considerando que o requerido compareceu aos autos, não apresentou resistência aos pedidos formulados, deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Servirá presente sentença como termo de guarda e oficio à empregadora do requerido, qual seja: DEPÓSITO SOUSA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 28.859.001/0001-05, localizada na Rua Estrela DAlva, nº 556 - Jardim Guilherme - Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06528-33 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP), FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP), FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP)