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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000823-77.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RODRIGO REIS RECLAMADO: VILLA MIDAS TB RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612a71b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:ee8f70e: Considerando o valor da execução, defiro, por ora, a penhora e avaliação do veículo de propriedade do executado CLEBER SALDANHA DE ALMEIDA, placa ENZ1G81 SP - marca/modelo HYUNDAI/CRETA1TA PLTINUM 2022/2023. 2) Ato contínuo, determino o bloqueio de circulação do veículo mediante convênio RENAJUD, caso não seja realizado pelo Sr. Oficial de Justiça. 3) Com o retorno positivo do mandado, dada a ciência da penhora ao proprietário, considerando que os bens indicados estão sujeitos à deterioração e/ou depreciação significativa, promova-se a venda antecipada, nos termos do art.852, I do CPC. 4) Por outro lado, restando infrutíferos todos os meios para notificar o proprietário acerca da penhora, autorizo a notificação por meio de edital, devendo o reclamante firmar o compromisso de fiel depositário, através de simples petição. 5) Cumpridas as determinações supramencionadas, determino a formação de expediente para hasta pública devendo ser encaminhadas à Central de Hastas Públicas cópias conforme determinação do PARÁGRAFO ÚNICO artigo 242 do Provimento GP/CR nº 13/2006: 6) Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. 7) Inerte o exequente, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO REIS
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