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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Processo 1000823-12.2025.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Cézar Barros - - Elaine Regina Battistella Barros - Ante o exposto: REVOGO a suspensão anteriormente determinada nestes autos; DECLARO cessados os efeitos do sobrestamento do presente cumprimento de sentença; DETERMINO o regular prosseguimento da execução, observando-se os parâmetros já definidos nas decisões anteriormente proferidas neste feito; Considerando a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e a prévia homologação dos cálculos, retornem os autos ao fluxo executivo para adoção das providências necessárias ao adimplemento do crédito reconhecido, inclusive expedição da respectiva requisição judicial, observadas as diretrizes anteriormente fixadas nos autos; Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)
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