Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000822-91.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: LUANA ROCHA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: ISTO REABILITACAO INTERDISCIPLINAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2ec9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 27/08/2026, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº 0662806, e fixo o valor da condenação em R$ 63.835,85, atualizado até 1º de agosto de 2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 41.876,27 FGTS (conta vinculada) R$ 16.156,32 Honorários advocatícios (10%) R$ 5.803,26 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 1.689,37, cota parte reclamante, e R$ 2.695,24, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, arbitradas na sentença de 28/06/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA ROCHA DOS SANTOS RODRIGUES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000822-91.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: LUANA ROCHA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: ISTO REABILITACAO INTERDISCIPLINAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2ec9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 27/08/2026, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº 0662806, e fixo o valor da condenação em R$ 63.835,85, atualizado até 1º de agosto de 2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 41.876,27 FGTS (conta vinculada) R$ 16.156,32 Honorários advocatícios (10%) R$ 5.803,26 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 1.689,37, cota parte reclamante, e R$ 2.695,24, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, arbitradas na sentença de 28/06/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISTO REABILITACAO INTERDISCIPLINAR LTDA