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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000822-50.2026.8.13.0251/MG AUTOR: ISABELLA CAROLINE SILVA ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB GO057062) AUTOR: INGRID RAFAELLE CHIMENTAO PRETO ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB GO057062) AUTOR: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA DANTAS ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB GO057062) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DECISÃO Vistos. A controvérsia deduzida nos autos versa sobre a responsabilidade civil da companhia aérea em razão de cancelamento de voo, cuja justificativa apresentada pela parte ré consiste na ocorrência de caso fortuito ou força maior. Verifica-se que a matéria encontra-se submetida ao regime da repercussão geral no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 1.560.244/RJ), no qual foi determinada a suspensão nacional dos processos que discutem a prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica em relação ao Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, até o julgamento definitivo da controvérsia. Diante disso, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ou ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se.Cumpra-se.
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