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1000822-35.2025.5.02.0609

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000822-35.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea130fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Verifica-se que não consta dos autos instrumento de procuração outorgado pelos agravantes FERNANDO FERNANDES GONÇALVES e ELISANGELA MATURI GONÇALVES à advogada subscritora do Agravo de Petição. A capacidade postulatória pressupõe a existência de mandato regularmente constituído nos autos, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Sem tal instrumento, o ato processual praticado pela subscritora carece de eficácia representativa em relação aos agravantes, de modo que a manifestação de vontade recursal não se encontra regularmente formalizada em nome deles, comprometendo a própria existência jurídica do recurso interposto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Petição interposto em nome de FERNANDO FERNANDES GONÇALVES e ELISANGELA MATURI GONÇALVES (#ce8618b), por irregularidade de representação processual, ante a ausência de instrumento de mandato outorgado pelos agravantes à advogada subscritora. EXECUTE-SE. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABROFER COMERCIAL DE FERRAMENTAS EIRELI - FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000822-35.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea130fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Verifica-se que não consta dos autos instrumento de procuração outorgado pelos agravantes FERNANDO FERNANDES GONÇALVES e ELISANGELA MATURI GONÇALVES à advogada subscritora do Agravo de Petição. A capacidade postulatória pressupõe a existência de mandato regularmente constituído nos autos, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Sem tal instrumento, o ato processual praticado pela subscritora carece de eficácia representativa em relação aos agravantes, de modo que a manifestação de vontade recursal não se encontra regularmente formalizada em nome deles, comprometendo a própria existência jurídica do recurso interposto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Petição interposto em nome de FERNANDO FERNANDES GONÇALVES e ELISANGELA MATURI GONÇALVES (#ce8618b), por irregularidade de representação processual, ante a ausência de instrumento de mandato outorgado pelos agravantes à advogada subscritora. EXECUTE-SE. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS

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