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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1000822-09.2026.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aloisio Fernando Mazarão - Vistos. Fls. 10: Anote-se. 1. Embora a concessão dos benefícios da justiça gratuita não exija a demonstração de estado de miserabilidade absoluta, faz-se necessária a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. A declaração de hipossuficiência econômica, por sua vez, gera presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante de elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte requerente. No caso em exame, da análise da petição inicial, não se verificam elementos suficientes que permitam, de plano, o reconhecimento da alegada insuficiência de recursos. Diante disso, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito, apresente cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, declaração de isenção relativa ao último exercício, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e da Lei nº 7.115/83, bem como: a) sendo empregado(a), cópia do último holerite recebido; b) estando desempregado(a), cópia da carteira de trabalho; c) sendo aposentado(a), comprovante atualizado do valor do benefício percebido. Fica facultado à parte, no mesmo prazo, o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. 2. Traga o autor para os presentes autos comprovante atualizado de residência, sendo que em caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida, fixando o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
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