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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000821-86.2026.5.02.0715 EMBARGANTE: ELIZA NICOLETTE GALVEZ E OUTROS (1) EMBARGADO: AGNALDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8bf67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decido CONHECER dos embargos de terceiro interpostos por ELIZA NICOLETTE GALVEZ e MARCIA GALVEZ em face de AGNALDO DOS SANTOS, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, confirmando a tutela pretendida, para o fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 65.402 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por se tratar de bem de família (Lei nº 8.009/1990 e Lei nº 10.741/2003), determinando a desconstituição definitiva da penhora efetivada sobre o imóvel e o cancelamento da ordem de indisponibilidade que sobre ele recaiu nos autos do processo principal nº 0041600-82.1997.5.02.0015. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), isento na forma da lei. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Após o trânsito em julgado da presente sentença, junte-se cópia desta decisão nos autos principais nº 0041600-82.1997.5.02.0015 e, naquele processo, adotem-se as seguintes providências: Expeça-se mandado ao GAEPP, solicitando o levantamento da indisponibilidade de bens registrada via CNIB exclusivamente em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 65.402 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (AV.4/65.402), devendo constar obrigatoriamente no mandado o número do respectivo protocolo da ordem a ser cancelada (Protocolo nº 202503.0614.03875868-IA-675), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2; Expeça-se mandado ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o cancelamento do registro da penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 65.402 (seja quanto à totalidade ou fração ideal), determinando, ainda, que o cancelamento do registro seja realizado independentemente do recolhimento de emolumentos e custas, em face do benefício da justiça gratuita ora deferido. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos de embargos de terceiro. Intimem-se as partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZA NICOLETTE GALVEZ - MARCIA GALVEZ
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000821-86.2026.5.02.0715 EMBARGANTE: ELIZA NICOLETTE GALVEZ E OUTROS (1) EMBARGADO: AGNALDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8bf67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decido CONHECER dos embargos de terceiro interpostos por ELIZA NICOLETTE GALVEZ e MARCIA GALVEZ em face de AGNALDO DOS SANTOS, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, confirmando a tutela pretendida, para o fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 65.402 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por se tratar de bem de família (Lei nº 8.009/1990 e Lei nº 10.741/2003), determinando a desconstituição definitiva da penhora efetivada sobre o imóvel e o cancelamento da ordem de indisponibilidade que sobre ele recaiu nos autos do processo principal nº 0041600-82.1997.5.02.0015. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), isento na forma da lei. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Após o trânsito em julgado da presente sentença, junte-se cópia desta decisão nos autos principais nº 0041600-82.1997.5.02.0015 e, naquele processo, adotem-se as seguintes providências: Expeça-se mandado ao GAEPP, solicitando o levantamento da indisponibilidade de bens registrada via CNIB exclusivamente em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 65.402 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (AV.4/65.402), devendo constar obrigatoriamente no mandado o número do respectivo protocolo da ordem a ser cancelada (Protocolo nº 202503.0614.03875868-IA-675), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2; Expeça-se mandado ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o cancelamento do registro da penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 65.402 (seja quanto à totalidade ou fração ideal), determinando, ainda, que o cancelamento do registro seja realizado independentemente do recolhimento de emolumentos e custas, em face do benefício da justiça gratuita ora deferido. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos de embargos de terceiro. Intimem-se as partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DOS SANTOS
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