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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000821-75.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: CARLOS CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367818f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA BRAGA NONAKA DESPACHO Vistos #id:2518aea: indefiro o requerimento da reclamada. Ainda, a ré não comprovou a impossibilidade de se promover a retificação, o que se verifica é a necessidade de reabrir a folha de pagamento do período 2026-05. Ressalte-se que não há como transferir o ônus da reversão ao Juízo, cabendo à reclamada se responsabilizar pelos eventuais custos da reversão. Desse modo, intime-se mais uma vez a demandada para comprovar nos autos a reversão da demissão por justa causa em dispensa imotivada do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAGANA SEGURANCA LIMITADA.
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000821-75.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: CARLOS CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367818f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA BRAGA NONAKA DESPACHO Vistos #id:2518aea: indefiro o requerimento da reclamada. Ainda, a ré não comprovou a impossibilidade de se promover a retificação, o que se verifica é a necessidade de reabrir a folha de pagamento do período 2026-05. Ressalte-se que não há como transferir o ônus da reversão ao Juízo, cabendo à reclamada se responsabilizar pelos eventuais custos da reversão. Desse modo, intime-se mais uma vez a demandada para comprovar nos autos a reversão da demissão por justa causa em dispensa imotivada do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CORREIA DOS SANTOS
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