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TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Processo 1000820-30.2025.8.26.0356 - Monitória - Pagamento - Supermercado Bruneli Ltda - Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença" ou "12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". - Comunicado CF 438/2016). Deverá ainda o credor, na instauração do incidente de cumprimento de sentença apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstos no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 176,80 - exercício de 2024) e máximo de 3000 UFESPs (R$ 106.080,00 - exercício 2024). Estes autos permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após decorridos, serão arquivados provisoriamente. - ADV: AÉRCIO FAVARO NETO (OAB 424888/SP)
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