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Processo 1000820-14.2024.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000820-14.2024.8.26.0405/SP EXEQUENTE: KIP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE AUGUSTO MAGNO (OAB SP346506) ADVOGADO(A): JÉSSICA MILANO STEFANOVITH (OAB SP345017) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 75, PED EXP MAND PENH1 - Todas as pesquisas para localização de bens em nome da parte executada resultaram negativas. Recolhidas as devidas custas em dez dias, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens de elevado valor, ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio que guarnecem o estabelecimento sede da executada - R EMILIANO PEDRO GONCALVES, 19, LOJA 02 – CIDADE DAS FLORES. OSASCO/SP 06184-000, até o limite do débito atualizado (R$ 6.287,55 - setembro/2026) nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC ("São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida"). Concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada. Se necessário for, fica desde já deferido o REFORÇO POLICIAL para o cumprimento da ordem, servindo a presente decisão também como ofício de solicitação ao BPM local. Decorrido prazo sem providência pela parte exquente, ao arquivo provisório. Int.

2026-09-09 · TJSP

Processo 1000820-14.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kip Comércio de Cosméticos Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008201420248260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO MAGNO (OAB 346506/SP), JÉSSICA MILANO STEFANOVITH (OAB 345017/SP)

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