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1000818-56.2024.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000818-56.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: SANDRA SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a36461 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos 1. Os cálculos apresentados pelo reclamante à #id.c4488b1 obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Para a 1ª reclamada (Sector) Principal: R$ 19.646,18 FGTS: R$ 2.318,16 INSS reclamante (nit*): (R$ 641,46) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 2.935,07 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 3.294,65 Honorários periciais ao perito engenheiro: R$ 3.847,23 Custas: R$ 531,42 Total geral em 08/09/2026: R$ 32.572,71 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. A ré está em Processo de Falência (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo-SP, processo nº 1105409-65.2025.8.26.0100). Com a publicação desta decisão, dá-se ciência do prazo para embargos à ré e, ainda, ao administrador judicial. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo falimentar/recuperação, intimando-se o autor para encaminhá-la. Eventual pedido de prosseguimento nesta esfera trabalhista deverá trazer comprovação de encerramento da recuperação/falência sem pagamento dos valores ao autor. Para a 2ª reclamada (União) * Natureza do crédito: alimentar (verbas trabalhistas) * Natureza da obrigação (Assunto CNJ): assunto principal código 13875 (Adicional / Adicional de Insalubridade) * Data de nascimento do beneficiário: 02/10/1977 * Órgão público de vinculação: UNIÃO FEDERAL Principal: R$ 4.964,96 FGTS: R$ 462,30 INSS reclamante (nit*): (R$ 239,56) IRRF: isento base 3.467,27, n. meses 8 INSS reclamada: R$ 1.156,14 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 814,09 Total geral em 08/09/2026: R$ 7.397,49 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. Para atualizações futuras (EC 113/21): apenas juros/correção Selic a partir de 08/09/2026. 3. Honorários de sucumbência conforme reportado, para o patrono do reclamante, nos termos do Acórdão. 4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e § 4º, e artigo 791-A, § 4º, da CLT, passaram a ser inexigíveis os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante beneficiário da justiça, conforme estabelece o art. 884, § 5º, da CLT. 5. Intime-se a União para manifestação acerca desta homologação, no prazo de 10 dias , à vista do determinado no § 3º do art. 879 da CLT. 6. Fica a ré intimada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito acima descrito. 7. Juros após formalização de RPV e Precatório, conforme art.23 Provimento GP 01/2021. 8. Ausentes embargos ou impugnações, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor para pagamento do crédito do reclamante e em favor de seu patrono. 09. Assinado o expediente, dê-se ciência às partes para manifestação em cinco dias (art.11, §5º, Prov.GP 01/21, precatório e art.48 Prov.GP 01/21, rpv). 10. Decorrido o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos ao Posto Avançado – Precatórios e intime-se o ente público devedor para pagamento da RPV em dois meses, sob pena de sequestro (art.52 Prov.GP 01/21). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA SILVA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000818-56.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: SANDRA SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a36461 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos 1. Os cálculos apresentados pelo reclamante à #id.c4488b1 obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Para a 1ª reclamada (Sector) Principal: R$ 19.646,18 FGTS: R$ 2.318,16 INSS reclamante (nit*): (R$ 641,46) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 2.935,07 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 3.294,65 Honorários periciais ao perito engenheiro: R$ 3.847,23 Custas: R$ 531,42 Total geral em 08/09/2026: R$ 32.572,71 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. A ré está em Processo de Falência (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo-SP, processo nº 1105409-65.2025.8.26.0100). Com a publicação desta decisão, dá-se ciência do prazo para embargos à ré e, ainda, ao administrador judicial. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo falimentar/recuperação, intimando-se o autor para encaminhá-la. Eventual pedido de prosseguimento nesta esfera trabalhista deverá trazer comprovação de encerramento da recuperação/falência sem pagamento dos valores ao autor. Para a 2ª reclamada (União) * Natureza do crédito: alimentar (verbas trabalhistas) * Natureza da obrigação (Assunto CNJ): assunto principal código 13875 (Adicional / Adicional de Insalubridade) * Data de nascimento do beneficiário: 02/10/1977 * Órgão público de vinculação: UNIÃO FEDERAL Principal: R$ 4.964,96 FGTS: R$ 462,30 INSS reclamante (nit*): (R$ 239,56) IRRF: isento base 3.467,27, n. meses 8 INSS reclamada: R$ 1.156,14 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 814,09 Total geral em 08/09/2026: R$ 7.397,49 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. Para atualizações futuras (EC 113/21): apenas juros/correção Selic a partir de 08/09/2026. 3. Honorários de sucumbência conforme reportado, para o patrono do reclamante, nos termos do Acórdão. 4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e § 4º, e artigo 791-A, § 4º, da CLT, passaram a ser inexigíveis os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante beneficiário da justiça, conforme estabelece o art. 884, § 5º, da CLT. 5. Intime-se a União para manifestação acerca desta homologação, no prazo de 10 dias , à vista do determinado no § 3º do art. 879 da CLT. 6. Fica a ré intimada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito acima descrito. 7. Juros após formalização de RPV e Precatório, conforme art.23 Provimento GP 01/2021. 8. Ausentes embargos ou impugnações, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor para pagamento do crédito do reclamante e em favor de seu patrono. 09. Assinado o expediente, dê-se ciência às partes para manifestação em cinco dias (art.11, §5º, Prov.GP 01/21, precatório e art.48 Prov.GP 01/21, rpv). 10. Decorrido o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos ao Posto Avançado – Precatórios e intime-se o ente público devedor para pagamento da RPV em dois meses, sob pena de sequestro (art.52 Prov.GP 01/21). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA

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