Publicações do processo

1000818-30.2025.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1000818-30.2025.8.26.0366/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: SHIRLEI MANCIO DE LARA SILVA ADVOGADO(A): SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB SP424833) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Contrarrazões". Em seguida ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal. Local: Mongaguá

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000818-30.2025.8.26.0366/SPAUTOR: SHIRLEI MANCIO DE LARA SILVA ADVOGADO(A): SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB SP424833) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por SHIRLEI MÂNCIO DE LARA SILVA em face de ELEKTRO REDES S.A. (NEOENERGIA ELEKTRO), resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas à parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida (Evento 17, DEC25). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.