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1000818-17.2023.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000818-17.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO BIZERRIL DA PENHA RECLAMADO: HARVEST COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843e04f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os termos do acordo homologado. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias para as reclamadas comprovarem o pagamento das custas processuais e dos recolhimentos previdenciários, mediante guias próprias, sob pena de execução direta pelos valores devidos à União. Cumprido, façam-se os autos conclusos para registro do adimplemento do acordo em tarefa apropriada do PJE. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face das reclamadas executadas. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista às executadas para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HARVEST COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME - MARCIA RURIKO UEHARA

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000818-17.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO BIZERRIL DA PENHA RECLAMADO: HARVEST COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843e04f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os termos do acordo homologado. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias para as reclamadas comprovarem o pagamento das custas processuais e dos recolhimentos previdenciários, mediante guias próprias, sob pena de execução direta pelos valores devidos à União. Cumprido, façam-se os autos conclusos para registro do adimplemento do acordo em tarefa apropriada do PJE. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face das reclamadas executadas. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista às executadas para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO BIZERRIL DA PENHA

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