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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000818-15.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: LEANDRO ALVES BEZERRA RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867f89c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS para conferir efeito modificativo ao julgado e declarar a inexigibilidade das custas processuais de R$ 2.431,48 fixadas na decisão de ID 16e3fd9, ante o pagamento comprovado nos IDs 91232bf e 25abb52. Cumpra-se, observando-se a exclusão da referida verba dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, conforme decisão de #id:16e3fd9. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO SANTO ANDRE LTDA. - VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. - EMPRESA AUTO ONIBUS CIRCULAR HUMAITA LTDA - VIACAO CURUCA LTDA - INTER - BUS TRANSPORTES URBANO E INTERURBANO LTDA - EXPRESSO NOVA SANTO ANDRE LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000818-15.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: LEANDRO ALVES BEZERRA RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867f89c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS para conferir efeito modificativo ao julgado e declarar a inexigibilidade das custas processuais de R$ 2.431,48 fixadas na decisão de ID 16e3fd9, ante o pagamento comprovado nos IDs 91232bf e 25abb52. Cumpra-se, observando-se a exclusão da referida verba dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, conforme decisão de #id:16e3fd9. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVES BEZERRA
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