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1000817-74.2025.5.02.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000817-74.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: TAYLA EMANUELLY GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481ff59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Face ao depósito relativo à penhora SISBAJUD efetuada, para pagamento dos débitos remanescentes, com base na nova atualização dos débitos #id: 3189517, do referido valor (R$ 385,64, em 04.08.2026 BB – conta judicial número: 2500103840441), liberem-se: R$ 282,68 à exequente, referente ao seu crédito; R$ 9,89 do FGTS a ser depositado na conta vinculada; R$ 93,07 aos cofres públicos da União, relativo às custas processuais. Não há valores a título de contribuição previdenciária. Nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014 que revogou a anterior Instrução Normativa RFB n° 1.145, de 05 de abril de 2011 da Secretaria da Receita Federal, a base de cálculo do imposto de renda encontra-se na faixa de isenção quanto a exação fiscal. Dados bancários para a disponibilização do valor liberado à autora, conforme cadastro no SISCONDJ: ANSELMO CARRIERI QUECADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ Nº 27.546.239/0001-18 BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA Nº 2800 CONTA CORRENTE Nº 27546-8. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará e efetue-se a transferência, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas ou não pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Os honorários periciais da fase de conhecimento serão pagos pelo E. TRT eis que o reclamante restou sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da justiça gratuita, para tanto, expeça-se ofício requisitório em favor do expert Carlos I. Cremonini, no valor de R$ 806,00, observado o ATO GP/CR 02/2021. Em sendo cumpridas as determinações supra e não havendo outras manifestações, arquive-se definitivamente o processo, eis que a execução estará extinta, na forma do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000817-74.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: TAYLA EMANUELLY GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481ff59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Face ao depósito relativo à penhora SISBAJUD efetuada, para pagamento dos débitos remanescentes, com base na nova atualização dos débitos #id: 3189517, do referido valor (R$ 385,64, em 04.08.2026 BB – conta judicial número: 2500103840441), liberem-se: R$ 282,68 à exequente, referente ao seu crédito; R$ 9,89 do FGTS a ser depositado na conta vinculada; R$ 93,07 aos cofres públicos da União, relativo às custas processuais. Não há valores a título de contribuição previdenciária. Nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014 que revogou a anterior Instrução Normativa RFB n° 1.145, de 05 de abril de 2011 da Secretaria da Receita Federal, a base de cálculo do imposto de renda encontra-se na faixa de isenção quanto a exação fiscal. Dados bancários para a disponibilização do valor liberado à autora, conforme cadastro no SISCONDJ: ANSELMO CARRIERI QUECADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ Nº 27.546.239/0001-18 BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA Nº 2800 CONTA CORRENTE Nº 27546-8. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará e efetue-se a transferência, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas ou não pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Os honorários periciais da fase de conhecimento serão pagos pelo E. TRT eis que o reclamante restou sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da justiça gratuita, para tanto, expeça-se ofício requisitório em favor do expert Carlos I. Cremonini, no valor de R$ 806,00, observado o ATO GP/CR 02/2021. Em sendo cumpridas as determinações supra e não havendo outras manifestações, arquive-se definitivamente o processo, eis que a execução estará extinta, na forma do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYLA EMANUELLY GOMES DOS SANTOS

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