Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000817-73.2019.5.02.0075 RECLAMANTE: ROMARIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: VIC CAR SERVICES AND PARKING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1596d25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Previamente ao prosseguimento do feito informe a autora, de forma clara e precisa e no prazo de 5 dias, o número do ID correspondente à matrícula do bem imóvel que pretende seja constrito, bem como o nome completo e CPF do proprietário e a fração ideal que lhe cabe, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO DOS SANTOS MOTA
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000817-73.2019.5.02.0075 RECLAMANTE: ROMARIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: VIC CAR SERVICES AND PARKING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1596d25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Previamente ao prosseguimento do feito informe a autora, de forma clara e precisa e no prazo de 5 dias, o número do ID correspondente à matrícula do bem imóvel que pretende seja constrito, bem como o nome completo e CPF do proprietário e a fração ideal que lhe cabe, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMARIO SILVA DOS SANTOS