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1000817-43.2026.5.02.0717

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000817-43.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: PAULINO RENATO DOS SANTOS RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c5e8a proferida nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1000817-43.2026.5.02.0717 Vistos. 1) (id 403d33a) Rejeito liminarmente a impugnação apresentada porque o momento oportuno para impugnar cálculos integrantes de sentença de mérito líquida é o prazo recursal por meio de recurso ordinário (CLT, art. 895, I). Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, constou do dispositivo da decisão a observação para que as partes atentassem aos prazos para eventuais impugnações. Nesse sentido decisões do C. TST e TRT da 2ª Região: "RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE "PREQUESTIONAMENTO" DO TEMA EM ED, EM PRIMEIRO GRAU, PARA A INTERPOSIÇÃO DO R.O. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, na hipótese de prolação de sentença líquida, com os cálculos de liquidação elaborados pelo Juízo da Vara do Trabalho, o momento oportuno para a apresentação de impugnação coincide com o da interposição do recurso ordinário, haja vista que é essa a fase processual adequada para a demonstração da irresignação contra a decisão proferida, sob pena de preclusão. Ademais, o recurso ordinário, por sua ampla devolutividade, remete ao TRT o necessário reexame de toda a matéria impugnada no apelo, ainda que não tenham sido apresentados EDs perante o Juízo de 1º Grau. Não existe o pressuposto de "prequestionamento" no primeiro grau de jurisdição para a válida interposição de recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido." Processo : RR 3863520125180082, Relator Mauricio Godinho Delgado, Julgamento 15/04/2015, 3ª Turma, Publicação DEJT 17/04/2015." "Sentença de conhecimento líquida. Os argumentos da agravante simplesmente ignoram que a sentença é líquida. Ora, sendo a sentença líquida, equivale a dizer que há coisa julgada quanto ao valor da condenação, não comportando mais contraditório na fase executiva. Agravo de Petição não provido." PROCESSO TRT/SP PJe Nº 1000872-43.2016.5.02.0717, Relatora Andréia Paola Nicolau Serpa, Julgamento 03/07/2017, 14ª Turma, Publicação DEJT 12/04/2017." Neste sentido, ainda, a tese vinculante do C. TST (RR 195-19.2023.5.19.0262). Nada a apreciar, portanto. INTIME-SE o reclamante. 2) PROCESSE-SE o recurso ordinário (id 08d2f94) interposto pela 6ª reclamada (Consórcio KBPX), pois apropriado (art. 895, I, da CLT) e presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestivo, representação processual regular e preparo necessário e adequado (depósito recursal: id f5c13b5; custas processuais: id 0a29054). 3) (id´s b0fb27e, cf998e9, 7503680, 1551f00 e 2c3b9f5) PROCESSEM-SE os recursos ordinários interpostos pela 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, pois apropriados (art. 895, I, da CLT) e presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestivos, representação processual regular e preparo aproveitado (Súmula 128, III, do C. TST e precedentes vinculantes do C. TST: Temas 146 e 267). 4) INTIME-SE o reclamante para apresentar contrarrazões. 5) Findo o prazo, ENCAMINHEM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULINO RENATO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000817-43.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: PAULINO RENATO DOS SANTOS RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c5e8a proferida nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1000817-43.2026.5.02.0717 Vistos. 1) (id 403d33a) Rejeito liminarmente a impugnação apresentada porque o momento oportuno para impugnar cálculos integrantes de sentença de mérito líquida é o prazo recursal por meio de recurso ordinário (CLT, art. 895, I). Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, constou do dispositivo da decisão a observação para que as partes atentassem aos prazos para eventuais impugnações. Nesse sentido decisões do C. TST e TRT da 2ª Região: "RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE "PREQUESTIONAMENTO" DO TEMA EM ED, EM PRIMEIRO GRAU, PARA A INTERPOSIÇÃO DO R.O. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, na hipótese de prolação de sentença líquida, com os cálculos de liquidação elaborados pelo Juízo da Vara do Trabalho, o momento oportuno para a apresentação de impugnação coincide com o da interposição do recurso ordinário, haja vista que é essa a fase processual adequada para a demonstração da irresignação contra a decisão proferida, sob pena de preclusão. Ademais, o recurso ordinário, por sua ampla devolutividade, remete ao TRT o necessário reexame de toda a matéria impugnada no apelo, ainda que não tenham sido apresentados EDs perante o Juízo de 1º Grau. Não existe o pressuposto de "prequestionamento" no primeiro grau de jurisdição para a válida interposição de recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido." Processo : RR 3863520125180082, Relator Mauricio Godinho Delgado, Julgamento 15/04/2015, 3ª Turma, Publicação DEJT 17/04/2015." "Sentença de conhecimento líquida. Os argumentos da agravante simplesmente ignoram que a sentença é líquida. Ora, sendo a sentença líquida, equivale a dizer que há coisa julgada quanto ao valor da condenação, não comportando mais contraditório na fase executiva. Agravo de Petição não provido." PROCESSO TRT/SP PJe Nº 1000872-43.2016.5.02.0717, Relatora Andréia Paola Nicolau Serpa, Julgamento 03/07/2017, 14ª Turma, Publicação DEJT 12/04/2017." Neste sentido, ainda, a tese vinculante do C. TST (RR 195-19.2023.5.19.0262). Nada a apreciar, portanto. INTIME-SE o reclamante. 2) PROCESSE-SE o recurso ordinário (id 08d2f94) interposto pela 6ª reclamada (Consórcio KBPX), pois apropriado (art. 895, I, da CLT) e presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestivo, representação processual regular e preparo necessário e adequado (depósito recursal: id f5c13b5; custas processuais: id 0a29054). 3) (id´s b0fb27e, cf998e9, 7503680, 1551f00 e 2c3b9f5) PROCESSEM-SE os recursos ordinários interpostos pela 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, pois apropriados (art. 895, I, da CLT) e presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestivos, representação processual regular e preparo aproveitado (Súmula 128, III, do C. TST e precedentes vinculantes do C. TST: Temas 146 e 267). 4) INTIME-SE o reclamante para apresentar contrarrazões. 5) Findo o prazo, ENCAMINHEM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMART TRANSPORTES GERAIS LTDA - KUBA VIACAO URBANA LTDA - TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. - TRANSPORTE URBANO TRANSKUBA LTDA. - KBPX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. - CONSORCIO KBPX

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