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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1000817-32.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Rodrigues dos Santos - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Considerando o quanto estabelece o § 3º, Art. 1.010 do CPC o juízo de admissibilidade do recurso será feito oportunamente pela Superior Instância. Vista ao(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (§1º, Art. 1.010 do CPC). Com ou sem apresentação de contrarrazões, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado. Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita. Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos. Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos. No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E. Tribunal. Atente-se a serventia. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)