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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000816-69.2025.8.13.0480/MG REQUERENTE: THIAGO FRANCA DE MELO ROCHA ADVOGADO(A): MARIANNE SILVA (OAB MG239858) DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Sem prejuízo, caso haja condenação em custas, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, e após, subsistindo valores pendentes, intime-se a parte recorrente para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Não comprovado nos autos o pagamento, deverá a Serventia Judicial proceder nos termos do artigo 30 da Lei 14.939/2003, com alterações dadas pela Lei 19.905/10 c/c o provimento 75/2018. Concluídas as diligências, considerando que não há mais nada que se deliberar, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e cumpra-se com rigorosa observância das formalidades legais devidas e demais cautelas recomendáveis e de estilo.
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