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1000815-94.2026.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000815-94.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.D.B.S. - - B.M.B.S. - - E.L.B.S. - A.C.S. - Vistos. Os autores objetivam a majoração dos alimentos pagos pelo genitor para 2,5 (dois e meio) salários mínimos, do que o réu discorda em contestação e impugna a gratuidade da justiça concedida àqueles (fls. 77/83). Réplica às fls. 261/264. As partes não possuem interesse na audiência de conciliação (fls. 272/274). Rejeito a impugnação à gratuidade concedida aos autores, pois em razão da menoridade presume-se não auferirem renda para arcar com as custas do processo e dos honorários advocatícios, tanto assim que são beneficiários da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor. A capacidade financeira da genitora dos menores não influencia na gratuidade concedida a eles. O pedido de gratuidade formulado pelo réu será apreciado após a instrução. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a alteração da capacidade financeira do alimentante, a ensejar a revisão da pensão alimentícia, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Em se tratando de questão fática, autorizo a juntada de documentos novos. Diante do disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, providencie o alimentante, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da CTPS. Determino a realização das seguintes pesquisas em nome do alimentante: Sisbajud, para requisitar os extratos de eventuais contas, aplicações financeiras e cartões de crédito pelo período dos últimos seis meses, contados a partir da data da realização da pesquisa; e Renajud, para localizar eventuais veículos. Indefiro, com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do CPC, os demais pedidos de expedição de ofício (fls. 263/264), diante das pesquisas já determinadas, que são suficientes para análise dos pedidos. Com todas as respostas, digam as partes no prazo comum de quinze dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANE DA SILVA ALVES (OAB 408361/SP), LUCIANE DA SILVA ALVES (OAB 408361/SP), LUCIANE DA SILVA ALVES (OAB 408361/SP), WLADMIR ALEXANDRE PONTES EMERY (OAB 547425/SP), CHRISTIANE SANTOS LUZ (OAB 219457/SP)

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