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TJSP · Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Processo 1000815-63.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.A.P. - A.S.C.F. - Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos nova procuração, com firma reconhecida por autenticidade, da qual conste de modo específico e determinado o objeto da outorga conferida ao patrono, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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