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TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000815-62.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Willian Gomes da Silva Namura - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por Willian Gomes da Silva Namura contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para fins de: a) DECLARAR a ilegalidade da retenção de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados calculada sobre o valor global acumulado, percebido pela parte autora no período referido em inicial, determinando a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores de Imposto de Renda retidos a maior, limitados àqueles não compensados administrativamente via Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), a serem apurados em liquidação de sentença, respeitado o lustro prescricional. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
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