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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000815-31.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: GIOVANNA FREITAS DA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a60e proferido nos autos. Vistos. id 0368cb0: Pretende a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de entregar guias de levantamento de FGTS e comunicar a dispensa para fins de seguro desemprego com a juntada do TRCT id c0ea136. No entanto, trata-se de documento não assinado e sem preenchimento de valores. Portanto, inservíveis para os fins almejados. Assim sendo, deverá a Secretaria expedir alvará para a autora levantar o fundo de garantia. Quanto ao seguro desemprego, deverá a parte reclamante apresentar cálculos da indenização substitutiva, na forma da sentença, no prazo de 8 dias. id fbcae7f: Não conheço da petição, pois não se refere a este processo. id 9fcc50e: Indefiro o pedido de parcelamento, pois não depositadas as parcelas seguintes à primeira, na forma do §2º do art. 916, CPC. Considerando os valores depositados, liberem-se conforme abaixo especificado: R$ 12.913,85 (mais atualizações bancárias) a título de principal à reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 3.212,25 (mais atualizações bancárias) a título de honorários advocatícios para o advogado da AUTORA; R$ 2.637,26 (mais atualizações bancárias) a título de honorários periciais a ROBERTO CESAR LOURENCO. Deverá a reclamada depositar o remanescente (R$ 37.786,12) em 10 dias, sob pena de execução. Apresente a autora os cálculos da indenização de seguro desemprego, conforme determinado acima. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA FREITAS DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000815-31.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: GIOVANNA FREITAS DA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a60e proferido nos autos. Vistos. id 0368cb0: Pretende a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de entregar guias de levantamento de FGTS e comunicar a dispensa para fins de seguro desemprego com a juntada do TRCT id c0ea136. No entanto, trata-se de documento não assinado e sem preenchimento de valores. Portanto, inservíveis para os fins almejados. Assim sendo, deverá a Secretaria expedir alvará para a autora levantar o fundo de garantia. Quanto ao seguro desemprego, deverá a parte reclamante apresentar cálculos da indenização substitutiva, na forma da sentença, no prazo de 8 dias. id fbcae7f: Não conheço da petição, pois não se refere a este processo. id 9fcc50e: Indefiro o pedido de parcelamento, pois não depositadas as parcelas seguintes à primeira, na forma do §2º do art. 916, CPC. Considerando os valores depositados, liberem-se conforme abaixo especificado: R$ 12.913,85 (mais atualizações bancárias) a título de principal à reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 3.212,25 (mais atualizações bancárias) a título de honorários advocatícios para o advogado da AUTORA; R$ 2.637,26 (mais atualizações bancárias) a título de honorários periciais a ROBERTO CESAR LOURENCO. Deverá a reclamada depositar o remanescente (R$ 37.786,12) em 10 dias, sob pena de execução. Apresente a autora os cálculos da indenização de seguro desemprego, conforme determinado acima. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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