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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000815-31.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: DANILO EDUARDO PINTO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74a3dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO A execução foi extinta pelo pagamento (ID d7c51e0), restando pendente apenas a liberação do saldo remanescente de R$ 3.026,82, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante dos despachos de ID 86ff07b e ID 9f7dd23, que condicionaram a liberação da referida verba à regularização da representação processual, os patronos José Carlos Vieira Lima (ID a6cbdd8), Fernanda G. Gomes (ID 88fa091) e Camila Facin (ID a5eaabf) manifestaram-se expressamente pela renúncia ao recebimento dos honorários sucumbenciais em favor do próprio Reclamante. Considerando a manifestação inequívoca dos titulares da verba honorária e a indicação de conta bancária de titularidade do Exequente já constante dos autos (ID acc73d9), defiro o pedido dos patronos. Expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente em conta judicial diretamente para a conta bancária do reclamante, conforme dados informados no I acc73d9. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO EDUARDO PINTO
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000815-31.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: DANILO EDUARDO PINTO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74a3dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO A execução foi extinta pelo pagamento (ID d7c51e0), restando pendente apenas a liberação do saldo remanescente de R$ 3.026,82, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante dos despachos de ID 86ff07b e ID 9f7dd23, que condicionaram a liberação da referida verba à regularização da representação processual, os patronos José Carlos Vieira Lima (ID a6cbdd8), Fernanda G. Gomes (ID 88fa091) e Camila Facin (ID a5eaabf) manifestaram-se expressamente pela renúncia ao recebimento dos honorários sucumbenciais em favor do próprio Reclamante. Considerando a manifestação inequívoca dos titulares da verba honorária e a indicação de conta bancária de titularidade do Exequente já constante dos autos (ID acc73d9), defiro o pedido dos patronos. Expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente em conta judicial diretamente para a conta bancária do reclamante, conforme dados informados no I acc73d9. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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