Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Processo 1000814-77.2026.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Veronesi - Marilene Cordeiro da Silva - - Maria de Fátima da Silva Cordeiro - - Maria de Lourdes Cordeiro - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 331, do CPC. Não sendo interposta a apelação, INTIME-SE a parte requerida, preferencialmente por carta, do trânsito em julgado (art. 331, § 3º, do CPC). Sem expedição de certidão de honorários, tendo em vista que o Convênio Defensoria/OAB não prevê a expedição de certidão nos casos de indeferimento da inicial. Ademais, o Comunicado 35/16, item 29, prevê expressamente o não cabimento da expedição de certidão nessa hipótese. Diante da ausência de relação jurídico-processual e efetiva prestação jurisdicional a justificar o pagamento das custas iniciais, fica a parte autora dispensada do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, em analogia ao art. 290, do CPC. Incabível a restituição de eventuais custas recolhidas e despesas processuais de atos praticados e de serviços utilizados (art. 24, Provimento Conjunto 374/26). Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP), DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP), DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP), DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP)