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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA CumPrSe 1000814-47.2022.5.02.0291 REQUERENTE: RAQUEL SANTOS BORGES REQUERIDO: TORRES & VIANA FOOD EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20f5dd proferido nos autos. Visto. 5 dias para manifestação do autor. Na inércia, tornem conclusos para sobrestamento da execução por 2 (dois) anos, sem prejuízo da prescrição intercorrente (CLT, 11-A: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). FRANCO DA ROCHA/SP, 10 de setembro de 2026. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL SANTOS BORGES