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1000814-20.2026.8.11.0028

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE POCONÉ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1000814-20.2026.8.11.0028. REQUERENTE: EDINA DIAS DA PAIXAO GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, Trata-se de ação que visa a obtenção de benefício previdenciário. A praxe e a própria experiência das conciliações a respeito da matéria versada nos presentes autos demonstra que a autarquia requerida não tem por hábito ou regra transacionar. Como de regra o INSS não faz transação, nem comparece às audiências, o que inviabilizaria eventual expediente conciliatório, que se resumiria em morosidade processual, atentando ainda contra os princípios da celeridade e da economia processual, mister que o presente feito seja prontamente saneado e encaminhado diretamente à instrução, ocasião em que a conciliação prévia será permitida. Dessa forma, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2027 às 16h00min, de forma híbrida nos termos da Resolução 343/2020 CNJ, reconhecida pelo CIA 0740840-41.2023.8.11.0028. Como forma de dar maior efetividade à jurisdição, determino desde já a citação do requerido nos termos do artigo 183 c/c 335 do CPC e intimação para comparecimento em audiência. Por sua vez, decorrido o prazo de contestação, havendo manifestação, vista ao autor no prazo de 10 dias. Acerca da recente decisão junto ao Plenário do STF, de que se exige prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para concessão de benefício previdenciário, verifico acostado aos autos o referido requerimento indeferido. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito

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