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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000814-10.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: CARLOS DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: M E G ORTIZ PRESTADORA DE SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d215194 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Ciência à parte reclamante acerca do resultado negativo da consulta ao SISBAJUD. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M E G ORTIZ PRESTADORA DE SERVICOS
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000814-10.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: CARLOS DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: M E G ORTIZ PRESTADORA DE SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d215194 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Ciência à parte reclamante acerca do resultado negativo da consulta ao SISBAJUD. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA
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