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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000813-69.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: WILMER PIZZA PAUCARA RECLAMADO: WATEC SERVICE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9aae0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Pretende o reclamante a reavaliação do indeferimento quanto à inclusão do Sr. WAGNER ALARCON DOMENE no polo passivo da demanda, aduzindo erro formal de indicação no despacho anterior e reiterando os termos do art. 10-A da CLT com base no documento da JUCESP juntado aos autos. Em que pese erro material quanto ao Id do documento mencionado, mantenho o despacho de ID 6449ebb por seus próprios e jurídicos fundamentos. Como fundamentado na referida decisão, a mera apresentação de ficha cadastral da JUCESP não afasta os critérios definidos pelo Juízo no exercício da direção do processo (art. 139, II, do CPC), permanecendo ausentes, no presente momento processual, os elementos e pressupostos indispensáveis para a inclusão pretendida. Por conseguinte, indefiro o pleito formulado na manifestação de ID d5b85f2. Nos termos do art. 795 da CLT e da Súmula nº 214 do C. TST, registre-se o protesto antipreclusivo externado pela parte autora para resguardo do seu direito de reapreciação da matéria em momento oportuno no âmbito recursal. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A - ELECTROLUX DO BRASIL S/A
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000813-69.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: WILMER PIZZA PAUCARA RECLAMADO: WATEC SERVICE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9aae0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Pretende o reclamante a reavaliação do indeferimento quanto à inclusão do Sr. WAGNER ALARCON DOMENE no polo passivo da demanda, aduzindo erro formal de indicação no despacho anterior e reiterando os termos do art. 10-A da CLT com base no documento da JUCESP juntado aos autos. Em que pese erro material quanto ao Id do documento mencionado, mantenho o despacho de ID 6449ebb por seus próprios e jurídicos fundamentos. Como fundamentado na referida decisão, a mera apresentação de ficha cadastral da JUCESP não afasta os critérios definidos pelo Juízo no exercício da direção do processo (art. 139, II, do CPC), permanecendo ausentes, no presente momento processual, os elementos e pressupostos indispensáveis para a inclusão pretendida. Por conseguinte, indefiro o pleito formulado na manifestação de ID d5b85f2. Nos termos do art. 795 da CLT e da Súmula nº 214 do C. TST, registre-se o protesto antipreclusivo externado pela parte autora para resguardo do seu direito de reapreciação da matéria em momento oportuno no âmbito recursal. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILMER PIZZA PAUCARA
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