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1000813-58.2022.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1000813-58.2022.4.01.3400 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A controvérsia dos autos envolve a manutenção da qualidade de segurado de JOÃO BATISTA SANTOS PEREIRA, falecido em 04/07/2020. O documento expedido pelo sistema penitenciário informa que o instituidor foi recolhido ao cárcere em 15/06/2018 e transferido para a Penitenciária do Distrito Federal em 21/06/2018. A parte autora, por sua vez, afirma que, posteriormente, o falecido passou a cumprir pena em regime domiciliar por razões de saúde, sem que tivesse ocorrido o cumprimento integral da pena ou seu livramento. A definição desses fatos mostra-se necessária ao exame da incidência do art. 15, IV, da Lei nº 8.213/1991, especialmente para identificação de eventual livramento e do correspondente marco temporal para manutenção da qualidade de segurado. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração atualizada do sistema prisional referente a JOÃO BATISTA SANTOS PEREIRA, contendo seu histórico prisional desde o recolhimento ao cárcere até o óbito, ocorrido em 04/07/2020. A declaração deverá informar, especialmente, os períodos em que o instituidor permaneceu recolhido, os regimes de cumprimento da pena e respectivas alterações, eventual concessão de prisão domiciliar, com indicação da respectiva data, bem como eventual livramento, soltura ou outra forma de cessação da reclusão, com as correspondentes datas. Cumprida a diligência, dê-se vista à parte requerida pelo período de 15 (quinze) dias e, diante da presença de interesses de incapazes, ao Ministério Público Federal. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Brasília, data da assinatura.

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