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1000813-56.2016.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000813-56.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: VITOR SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: MOZARI FERRAMENTARIA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad375e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante vencimento de prazo no sobrestamento por recuperação judicial/falência. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Expedida a certidão de crédito, o exequente deve comprovar nesses autos a juntada dela no Juízo Universal, seu respectivo o deferimento e se recebeu os valores. Não comprovada a habilitação, entender-se-á por deflagrado o prazo do art, 11 A da CLT, a partir da intimação de disponibilização de tal decisão. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SILVA DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000813-56.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: VITOR SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: MOZARI FERRAMENTARIA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad375e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante vencimento de prazo no sobrestamento por recuperação judicial/falência. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Expedida a certidão de crédito, o exequente deve comprovar nesses autos a juntada dela no Juízo Universal, seu respectivo o deferimento e se recebeu os valores. Não comprovada a habilitação, entender-se-á por deflagrado o prazo do art, 11 A da CLT, a partir da intimação de disponibilização de tal decisão. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TFL FERRAMENTARIA LTDA - MOZARI FERRAMENTARIA LTDA - ME - TECNOPERFIL TAURUS LTDA

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