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1000812-45.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000812-45.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: DAIANA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: ESCOLA PORTINARI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a704c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: Deverá a primeira reclamada proceder à retificação e baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em 12/05/2026 (já computada a projeção do aviso prévio), no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara; Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA RODRIGUES DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000812-45.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: DAIANA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: ESCOLA PORTINARI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a704c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: Deverá a primeira reclamada proceder à retificação e baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em 12/05/2026 (já computada a projeção do aviso prévio), no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara; Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PORTINARI EDUCACIONAL LTDA - ESCOLA PORTINARI LTDA

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