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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1000811-89.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Fatima de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condenoa requerenteao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil,suspensa a exigibilidade em razão de ser parte beneficiária da justiça gratuita, podendo ser cobrada, contudo, em até cinco anos, se houver comprovação de que houve modificação em sua situação financeira. Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam -se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), FERNANDA RODRIGUES DE CARVALHO LUCO (OAB 308147/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), AMANDA ROCHA DOS SANTOS (OAB 458211/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
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