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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000811-84.2023.5.02.0444 RECLAMANTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES SANCAP S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c40e1e proferido nos autos. DESPACHO O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresas e familiares da executada Luciana Atik Kodja, sustentando a existência de blindagem patrimonial, confusão societária e grupo econômico familiar voltados à frustração da execução trabalhista. Alega que as vias constritivas ordinárias restaram infrutíferas, notadamente a penhora de bens móveis, certificada negativamente pela Oficiala de Justiça, e colaciona fichas cadastrais da JUCESP que evidenciam o entrelaçamento societário, a identidade de endereços e a gestão compartilhada de ativos entre a devedora e as suscitadas. Requer, ademais, diligência perante empresa locatária para apuração de frutos e rendimentos penhoráveis. Diante dos elementos trazidos, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com fulcro no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. Citem-se, via Oficial de Justiça, os suscitados AVIKOD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.027.885/0001-79), MKN PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 01.288.923/0001-23), GABRIELA KODJA VIVIAN (CPF 432.868.118-40) e LILIAN ATIK KODJA (CPF 199.392.878-28), para manifestação e especificação de provas no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. Outrossim, com amparo no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, e visando à futura viabilização de penhora de frutos e rendimentos, expeça-se mandado, a ser cumprido com urgência por Oficial de Justiça, em face da locatária TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ 47.497.367/0003-98), situada na Avenida Rangel Pestana, nº 439, Bairro Jabaquara, Santos/SP, para que apresente aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do contrato de locação firmado referente ao imóvel da Avenida Martins Fontes, nº 465, informando detalhadamente o valor atualizado do aluguel e os dados da conta bancária de destino dos pagamentos. Decorridos, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se e cumpra-se. rg SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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