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TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Processo 1000811-71.2025.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda Mara de Araújo - Me - Luiz Carlos de Grandi Bar -me - Fls. 926: determino a suspensão desta execução,nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Nos termos do § 1º do referido artigo, aguarde-se, em cartório, provocação da parte credora, por até um ano, devendo a serventia atentar-se para a devida anotação do controle deste prazo junto à movimentação unitário dos autos (cód. 276). Anote como pendencia, a suspensão nos termos acima expostos, para controle processual. Após o decurso do prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo; procedendo a serventia, nesta oportunidade, a anotação especifica da movimentação (Código 61613), para regularização da situação processual junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: JABES FELIPE DE ABREU PIMENTA (OAB 501556/SP), PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP)
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