Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000810-49.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: RAFAELLA MENDES FARIA RECLAMADO: BR AGE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6bf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do(a) autor(a) consideraram o julgado. HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado, Id 46b6a1e, fixando-se a condenação no valor de R$ 25.087,09, correspondentes ao principal, e R$ 3.990,13 de juros. Valores vigentes em 31/03/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 271,04 pelo autor e R$ 966,94 pela ré, conforme resumo de folha, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas pela ré, no importe de R$ 720,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. INTIME-SE a 1ª ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BR AGE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000810-49.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: RAFAELLA MENDES FARIA RECLAMADO: BR AGE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6bf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do(a) autor(a) consideraram o julgado. HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado, Id 46b6a1e, fixando-se a condenação no valor de R$ 25.087,09, correspondentes ao principal, e R$ 3.990,13 de juros. Valores vigentes em 31/03/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 271,04 pelo autor e R$ 966,94 pela ré, conforme resumo de folha, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas pela ré, no importe de R$ 720,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. INTIME-SE a 1ª ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELLA MENDES FARIA