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1000810-21.2026.5.02.0048

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-21.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: LUIZ MANUEL DE FREITAS CAPELO RECLAMADO: COOPERTRANSROD COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250625f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto as preliminares suscitadas, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação às pretensões anteriores a 15/05/2021, à exceção daquelas de natureza meramente declaratória – art. 487, II do NCPC c/c art. 769 da CLT-, e, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Luiz Manuel de Freitas Capelo em face de Coopertransrod Cooperativa de Serviços de Transportes Rodoviários, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamado(a). Observe-se, ainda, o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) patrono(a) do(a) reclamado(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$24.527,69, calculadas sobre o valor da causa de R$1.226.384,80 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERTRANSROD COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS

  2. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-21.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: LUIZ MANUEL DE FREITAS CAPELO RECLAMADO: COOPERTRANSROD COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250625f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto as preliminares suscitadas, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação às pretensões anteriores a 15/05/2021, à exceção daquelas de natureza meramente declaratória – art. 487, II do NCPC c/c art. 769 da CLT-, e, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Luiz Manuel de Freitas Capelo em face de Coopertransrod Cooperativa de Serviços de Transportes Rodoviários, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamado(a). Observe-se, ainda, o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) patrono(a) do(a) reclamado(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$24.527,69, calculadas sobre o valor da causa de R$1.226.384,80 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MANUEL DE FREITAS CAPELO

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