Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-21.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: LUIZ MANUEL DE FREITAS CAPELO RECLAMADO: COOPERTRANSROD COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250625f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto as preliminares suscitadas, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação às pretensões anteriores a 15/05/2021, à exceção daquelas de natureza meramente declaratória – art. 487, II do NCPC c/c art. 769 da CLT-, e, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Luiz Manuel de Freitas Capelo em face de Coopertransrod Cooperativa de Serviços de Transportes Rodoviários, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamado(a). Observe-se, ainda, o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) patrono(a) do(a) reclamado(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$24.527,69, calculadas sobre o valor da causa de R$1.226.384,80 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERTRANSROD COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-21.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: LUIZ MANUEL DE FREITAS CAPELO RECLAMADO: COOPERTRANSROD COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250625f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto as preliminares suscitadas, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação às pretensões anteriores a 15/05/2021, à exceção daquelas de natureza meramente declaratória – art. 487, II do NCPC c/c art. 769 da CLT-, e, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Luiz Manuel de Freitas Capelo em face de Coopertransrod Cooperativa de Serviços de Transportes Rodoviários, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamado(a). Observe-se, ainda, o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) patrono(a) do(a) reclamado(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$24.527,69, calculadas sobre o valor da causa de R$1.226.384,80 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ MANUEL DE FREITAS CAPELO