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TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000810-13.2026.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rosineide de Jesus Gazolla - Vistos. Fica a parte autora ciente da petição da Fazenda Pública retro. No mais, deverá a parte interessada proceder nos termos da decisão de fl. 222. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos, nos termos do artigo 636, §1º, Seção XXXVI, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1676/2009 e Com. SAD 11/2010). Fica deferida a expedição de certidão de honorários, se o caso. Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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